sábado, 6 de abril de 2013

VARIEDADES

A NOVA LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS


Com a nova lei das empregadas domésticas o turno passa a ser de 40 horas semanais ou seja, 8 horas por dia. A hora de almoço não conta.
- A doméstica que não trabalha aos sábados deve compensar as horas não trabalhadas ao longo da semana.
- Para calcular as horas extras, veja o exemplo usando um salário mínimo:
Divida R$ 678 pelos dias trabalhados no mês, no caso 24. Divida o resultado, R$ 28,25, pelas horas trabalhadas no dia: oito horas. Some o total, R$ 3,53, a 50% (R$ 1,76). A hora extra vai valer R$ 5,29.
- O cálculo com acréscimo de 50% vale para as primeiras duas horas trabalhadas. Se ultrapassar esse limite, o empregador tem que pagar 100% sobre esse horário.
- A nova lei vale também para babás.
- O controle do horário de trabalho deve ser feito tanto pelo empregado quanto pelo empregador. O patrão deve colocar uma folha de ponto para ser assinada diariamente pelo empregado. É importante controlar os horários de entrada, almoço, saída e horas extras.

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